LEGISLAÇÃO

Comissão aprova pena maior para ameaça contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência

Projeto de lei amplia punições para ameaças e perseguição, especialmente quando cometidas contra grupos vulneráveis ou com uso de arma.

Publicado em 08/04/2026 às 15:02
CCJ aprova projeto que aumenta penas para ameaças contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 192/25, que eleva de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com uso de arma.

A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Código Penal e busca, na prática, equilibrar as hipóteses de aumento de pena entre os crimes de ameaça e de perseguição.

Os parlamentares aprovaram o parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), favorável ao texto.

“O projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, afirmou o relator.

Mudanças

O texto aprovado prevê o aumento da pena em 1/3 se a ameaça com arma ocorrer na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para ameaça já é aplicada em dobro se o crime for cometido contra mulher.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas também à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, destacou o deputado Mário Heringer na justificativa da proposta.

O projeto também eleva de dois para três anos de reclusão a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada para crimes contra criança, adolescente ou pessoa idosa.

Além disso, a proposta permite que o Ministério Público possa iniciar essas ações penais independentemente da vontade da vítima, por meio da chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciativa depende da vítima.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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