Projeto prevê punição para criação de entidades falsas com fins de desvio de recursos públicos
Proposta em análise na Câmara tipifica crime para quem usar entidades privadas de fachada para fraudar o Estado
O Projeto de Lei 1.054/26, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação de um crime específico para punir quem constitui ou utilizar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, simulando atuação de interesse público para captar recursos governamentais. A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a inclusão do novo crime no Código Penal .
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos , além de multa, para casos em que fique comprovado que a entidade foi criada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime se configura com a concessão ou liberação do recurso público, mesmo que não haja variação efetiva dos valores.
A mesma recompensa será aplicada a quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem integrar formalmente o quadro da organização.
De acordo com o deputado Cabo Gilberto Silva, a medida busca aprimorar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Segundo ele, embora já existam crimes como peculato e estelionato previstos no Código Penal, há dificuldades de enquadramento quando a fraude envolve uma estrutura montada especificamente para o desvio de recursos públicos, e não um ato isolado.
“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, sobretudo em parcerias e convênios, exige instrumentos legais capazes de combater fraudes estruturadas e organizadas”, destacou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para ser transformada em lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.