SAÚDE E TRÂNSITO

Comissão aprova alerta obrigatório em rótulos de medicamentos que afetam motoristas

Proposta prevê que bulas e embalagens informem riscos de substâncias que prejudicam a direção

Publicado em 10/04/2026 às 18:21
Rótulos de medicamentos deverão alertar motoristas sobre riscos à direção, conforme decisão da Câmara. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina a inclusão de alertas nos rótulos, bulas e materiais de propaganda de medicamentos que contenham substâncias capazes de afetar a habilidade de dirigir. O aviso deverá seguir as diretrizes técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Enquanto o texto original previa uma nova legislação detalhando as obrigações dos laboratórios, a versão aprovada insere a exigência diretamente na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).

Segundo Márcio Marinho, o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, fundamental para proteger a saúde pública e a segurança no trânsito. O texto também preserva a competência técnica da Anvisa e busca equilibrar os interesses do poder público e do setor privado, sem impor custos excessivos à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", destacou o relator.

O deputado ressaltou ainda que países como Estados Unidos e membros da União Europeia já exigem avisos explícitos sobre riscos de medicamentos para motoristas. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, orienta que calmantes, antidepressivos, analgésicos potentes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sonolência, reduzir a atenção e prejudicar reflexos e visão, comprometendo a capacidade de dirigir.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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