Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias
Proposta prevê logística reversa obrigatória e rótulos informativos para embalagens de tintas; texto ainda será analisado pela CCJ.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares, determinando seu encaminhamento obrigatório para sistemas de logística reversa.
De acordo com o projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes, massas niveladoras e produtos correlatos deverão conter informações padronizadas sobre a proibição de reutilização e as orientações para o descarte adequado das embalagens. Além disso, as embalagens devem ter características de cor distintas das utilizadas em produtos alimentícios.
O descarte das embalagens deverá ocorrer por meio de sistemas de logística revertidos credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar e fiscalizar o processo.
Sanções
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).
Segundo Almeida, o descumprimento das determinações sujeitará o infrator às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor , que incluem desde multas até a interdição do estabelecimento de fornecedor. As deliberações não eliminam as obrigações de reparar danos ambientais, nem excluem outras avaliações civis, penais e administrativas.
Para o relator, a proposta fortalece a proteção ao consumidor para garantir o direito à segurança, prevenção de riscos e informação clara sobre produtos potencialmente contratados. “A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, exige a assimetria informacional e previne acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes”, destacou Almeida.
Cor das
O relator também retirou a obrigação de que as embalagens fossem exclusivamente de cor marrom. “Pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às propostas criminosas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica”, justificou.
Próximos passos
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.