Nova lei regulamenta a profissão de doula
Norma sancionada por Lula define atribuições, requisitos e limitações para atuação das doulas em todo o país
A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, responsável por oferecer apoio físico, emocional e informativo à gestante, especialmente durante o parto normal.
A legislação é originária do Projeto de Lei 3.946/21 , proposta pelo Senado e aprovada por senadores e deputados. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
Atribuições da doula
A nova lei define as funções da doula antes, durante e após o parto:
Na gravidez:
- Facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, baseadas em evidências científicas;
- Incentivar a busca por unidades de saúde para acompanhamento pré-natal.
Durante o parto:
- Orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis;
- Auxiliar com técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade;
- Utilização métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos matinais e compressas.
Não-parto:
- Oferecer orientação e apoio nos cuidados ao recém-nascido e no processo de amamentação.
Atividades proibidas
É vedado às doulas:
- Utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
- Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
- Administrar medicamentos;
- Interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos para atuação
- Diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional em doulagem, revalidado no Brasil se expedido por instituição estrangeira;
- Permanência na atividade para aqueles que comprovem atuar há mais de três anos.
Doula e acompanhante
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui o direito ao acompanhante, garantido por própria legislação.
Essa garantia vale para redes públicas e privadas durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências ou abortamento.
Os estabelecimentos não podem cobrar taxas extras pela presença da doula, nem são obrigados a remunerá-la ou estabelecer vínculo empregatício.
Integração na atenção básica
A lei prevê a possibilidade de a doula integrar equipes de saúde da atenção básica, sem substituir o atendimento realizado por outros profissionais de assistência à gestante, parturiente ou puérpera.