DIREITOS E SAÚDE

Nova lei regulamenta a profissão de doula

Norma sancionada por Lula define atribuições, requisitos e limitações para atuação das doulas em todo o país

Publicado em 09/04/2026 às 09:48
Nova lei federal regulamenta a atuação das doulas e define suas atribuições em todo o Brasil. Depositphotos

A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, responsável por oferecer apoio físico, emocional e informativo à gestante, especialmente durante o parto normal.

A legislação é originária do Projeto de Lei 3.946/21 , proposta pelo Senado e aprovada por senadores e deputados. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).

Atribuições da doula

A nova lei define as funções da doula antes, durante e após o parto:

Na gravidez:

  • Facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, baseadas em evidências científicas;
  • Incentivar a busca por unidades de saúde para acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • Orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis;
  • Auxiliar com técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade;
  • Utilização métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos matinais e compressas.

Não-parto:

  • Oferecer orientação e apoio nos cuidados ao recém-nascido e no processo de amamentação.

Atividades proibidas

É vedado às doulas:

  • Utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • Administrar medicamentos;
  • Interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos para atuação

  • Diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional em doulagem, revalidado no Brasil se expedido por instituição estrangeira;
  • Permanência na atividade para aqueles que comprovem atuar há mais de três anos.

Doula e acompanhante

No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui o direito ao acompanhante, garantido por própria legislação.

Essa garantia vale para redes públicas e privadas durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências ou abortamento.

Os estabelecimentos não podem cobrar taxas extras pela presença da doula, nem são obrigados a remunerá-la ou estabelecer vínculo empregatício.

Integração na atenção básica

A lei prevê a possibilidade de a doula integrar equipes de saúde da atenção básica, sem substituir o atendimento realizado por outros profissionais de assistência à gestante, parturiente ou puérpera.