LEGISLAÇÃO

Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

Projeto de lei aprovado no Senado propõe punição mais rígida para quem vender ou fornecer cigarros, inclusive eletrônicos, a menores de idade.

Publicado em 08/04/2026 às 14:35
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Vender ou fornecer cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes pode passar a ser considerado crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto recebeu emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta, prevendo punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever produtos derivados do tabaco ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser aumentada em situações específicas, como quando houver consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente, a conduta é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, de forma genérica, entre "produtos cujos componentes possam causar dependência".

O relator, Angelo Coronel, ajustou o texto para alinhar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o substitutivo prevê a perda de bens e valores relacionados ao crime, os quais serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto também determina a realização de campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e reforça a proibição da venda a menores.

Dados citados no parecer apontam que adolescentes ainda têm fácil acesso a produtos com nicotina, mesmo diante de restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta.