Câmara aprova regras para transição de governos entre eleição e posse
Projeto de lei estabelece normas, sanções e prazos para garantir transição administrativa transparente e eficiente
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.
De acordo com o texto, passa a ser dever da administração que deixa o governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.
Entre as obrigações previstas estão permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso inclui informações em meio digital ou físico, inclusive relativas à prestação de serviços de terceiros.
O projeto também determina que deverá ser oferecido apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, elaborado pelo então deputado Sandro Mabel (GO).
Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, competência técnica e transparência, sempre considerando o interesse público. "Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer", afirmou.
Sanções
A principal novidade em relação às transições informais praticadas atualmente é que o descumprimento das obrigações previstas resultará em sanções administrativas e legais, além de multa e da obrigação de reparar eventuais danos causados.
O projeto prevê aumento de 1/3 da penalidade em circunstâncias agravantes, como:
- Sonegar informações de forma deliberada;
- Inutilizar bancos de dados, equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição;
- Intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis;
- Causar dano irreparável ou irrecuperável.
Equipe de transição
O texto determina que a equipe de transição deve ser formada em até 72 horas após a proclamação do resultado da eleição, com composição paritária entre indicados pelo chefe do Executivo que sai e pelo eleito. A equipe será supervisionada por dois coordenadores, um de cada lado.
Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se já forem servidores públicos, mantendo suas remunerações e vantagens originais.
A relação dos integrantes e dos coordenadores da equipe de transição deverá ser publicada no Diário Oficial.
Durante o debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) destacou que os governos municipais, estaduais ou federal pertencem à sociedade, e não a quem está à frente do Executivo. "O que se vê é uma dificuldade de fazer a transição, e os dados apresentados nem sempre são confiáveis", declarou.