DIREITOS E INCLUSÃO

Comissão aprova exigência de máquinas de cartão acessíveis a pessoas com deficiência visual

Projeto de lei prevê que estabelecimentos ofereçam dispositivos adaptados, como identificação em braile e sistema de áudio, garantindo autonomia e segurança.

Publicado em 07/04/2026 às 19:19
Comissão aprova projeto que exige máquinas de cartão acessíveis para pessoas com deficiência visual. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 6994/25, que obriga fabricantes e operadoras de cartões a disponibilizarem máquinas de pagamento adaptadas para pessoas com deficiência visual.

De acordo com o texto, os dispositivos deverão contar com recursos de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança aos usuários.

O projeto determina que estabelecimentos comerciais ofereçam pelo menos um equipamento acessível, sem custo adicional ao consumidor.

Essas máquinas deverão possuir, no mínimo:

  • identificação tátil ou em braile nos botões;
  • sistema de áudio para orientação; e
  • opção de uso de fone de ouvido.

Parecer favorável

O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), sem alterações.

Segundo o relator, o formato atual de uso dos cartões e das máquinas de pagamento obriga pessoas com deficiência visual a depender de terceiros.

"O objetivo maior é permitir a utilização dos cartões por pessoas com deficiência, de modo que elas possam se beneficiar de segurança operacional e do ganho de autonomia pessoal", destacou o deputado.

Prazo de adaptação

Os fabricantes terão até 12 meses, a partir da publicação da lei, para adequar seus processos e equipamentos.

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções como multa, suspensão de serviços e interdição de aparelhos não adaptados.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.