TRÂNSITO

Comissão mista da MP sobre renovação da CNH é instalada e elege presidente e vice

Colegiado irá analisar proposta que permite renovação automática da CNH para motoristas sem multas. Deputado Luciano Amaral presidirá os trabalhos.

Publicado em 07/04/2026 às 18:43
Reprodução / Agência Brasil

Foi instalada nesta terça-feira (7) a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não possuem multas de trânsito. O colegiado elegeu, por aclamação, o deputado Luciano Amaral (PSD-AL) como presidente e o senador Dr. Hiran (PP-RR) como vice-presidente.

A MP 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — um cadastro que reúne motoristas sem infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

Durante a reunião de instalação, o senador Renan Filho (MDB-AL), indicado como relator, destacou sua participação na elaboração da proposta enquanto ministro dos Transportes. Segundo ele, a medida busca simplificar e reduzir custos no processo de renovação da CNH.

“Acredito que temos tudo para aperfeiçoar o texto, garantir ao povo brasileiro um processo seguro, mais barato e que aproxime o Brasil da racionalidade internacional”, afirmou Renan Filho.

O senador Dr. Hiran ressaltou que a proposta pode facilitar o acesso à habilitação, especialmente para a população de menor renda. Ele também mencionou a possibilidade de ajustes no texto, como a discussão sobre a obrigatoriedade de exames médicos periódicos.

“Espero que possamos dar uma boa resposta e facilitar o acesso à habilitação ao povo brasileiro, mas com responsabilidade, garantindo segurança no trânsito”, declarou Dr. Hiran.

Renovação automática

A principal novidade da MP 1.327/2025 é a possibilidade de renovação automática da CNH. Pelo texto, motoristas incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória estabelece algumas exceções:

  • O benefício não se aplica a motoristas a partir de 70 anos;
  • Condutores a partir de 50 anos poderão ter apenas uma renovação automática;
  • Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir, precisarão realizar os exames do Detran.

O texto também permite ao condutor escolher entre a versão física ou digital da CNH e mantém a exigência de avaliação psicológica para a primeira habilitação e para quem exerce atividade remunerada com veículo. Os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, poderão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, que será responsável por definir os valores.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly