LEGISLAÇÃO

Projeto prevê prisão para divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

Proposta aprovada no Senado endurece punição para quem comercializa ou divulga informações obtidas de forma ilícita.

Publicado em 07/04/2026 às 17:22
Projeto prevê prisão para divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

A divulgação de dados obtidos de maneira ilegal por meio de interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a senadora, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, sendo vendidas no mercado clandestino. Na justificativa do projeto, Daniella destaca que, embora a legislação já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados ainda não é tipificada como crime: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma essa conduta em qualificadora do crime de interceptação telefônica, cuja pena atual é de 2 a 4 anos de reclusão.

“Propomos uma alteração (...) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, destaca o parecer.

Com a nova redação, a pena sugerida passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquirir, oferecer, negociar, comercializar ou participar, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.