Projeto prevê prisão para divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal
Proposta aprovada no Senado endurece punição para quem comercializa ou divulga informações obtidas de forma ilícita.
A divulgação de dados obtidos de maneira ilegal por meio de interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a senadora, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, sendo vendidas no mercado clandestino. Na justificativa do projeto, Daniella destaca que, embora a legislação já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados ainda não é tipificada como crime: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma essa conduta em qualificadora do crime de interceptação telefônica, cuja pena atual é de 2 a 4 anos de reclusão.
“Propomos uma alteração (...) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, destaca o parecer.
Com a nova redação, a pena sugerida passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquirir, oferecer, negociar, comercializar ou participar, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.