Flexibilização de férias para médicos residentes é aprovada no Senado e segue para sanção
Projeto permite que períodos de descanso de residentes em saúde sejam divididos em blocos menores, atendendo demanda da categoria.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que permite o fracionamento das férias para residentes na área de saúde (PL 1.732/2022). De autoria da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES) e relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pela proposta, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. A regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Especificamente para médicos residentes, o texto prevê que os 30 dias de férias poderão ser fracionados em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e de acordo com regulamento. Para residentes das demais áreas da saúde, o formato do fracionamento será definido em regulamento específico.
Segundo o relator, a medida estende aos residentes um direito já garantido a grande parte dos trabalhadores brasileiros: a possibilidade de dividir o período de descanso, favorecendo a organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.
Justiça
Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a residência médica é uma força de trabalho essencial para os hospitais do país. Zenaide, que também é médica, afirmou que o fracionamento das férias previsto no projeto representa uma medida justa para os profissionais de saúde.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também médico, reforçou que o projeto faz justiça aos médicos e demais profissionais em residência. “Se você pode fracionar suas férias, vai conseguir, de maneira equilibrada, aproveitar o descanso sem comprometer o aprendizado”, destacou.
Emendas
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Wilder apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa, incluindo a regra dos profissionais não médicos na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.
No Plenário, entretanto, o presidente Davi Alcolumbre considerou as emendas como alteração de mérito, o que exigiria retorno do texto à Câmara dos Deputados. Diante disso, o senador Wilder optou por retirar as emendas e manter o texto original aprovado pela Câmara, permitindo o envio direto para sanção.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. O profissional atua nas atividades rotineiras da medicina em hospitais, sob responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, e sob orientação de médicos experientes.