EDUCAÇÃO

Regras para regime escolar domiciliar avançam no Senado e seguem para a Câmara

Projeto de lei define normas para atividades escolares em casa a estudantes afastados por saúde, gestação, pós-parto ou amamentação.

Publicado em 07/04/2026 às 16:58
Regras para regime escolar domiciliar avançam no Senado e seguem para a Câmara Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as normas sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem frequentar as aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas, por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), precisou passar por votação em turno suplementar. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas referentes ao regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, também serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade.

As instituições educacionais e os sistemas de ensino deverão garantir, tanto na educação básica quanto na superior, o regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e término do regime especial poderão ser antecipadas ou prorrogadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição. Estudantes poderão realizar exames finais ou outras avaliações de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de participação presencial.

Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse direito deve ser cumprido atualmente fica a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — destacou o relator.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão previstas no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do estabelecimento de ensino.

No mesmo sentido, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser ampliado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para garantir atendimento educacional durante o período de internação ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

Na mesma linha, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso ao regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.