CSP aprova aumento de pena para furto de celular seguido de fraude eletrônica
Projeto prevê soma das penas para crimes de furto de dispositivos e uso indevido de dados das vítimas.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que endurece as punições para casos de furto de dispositivos eletrônicos seguido de fraude eletrônica. A proposta, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), foi relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Código Penal estipula reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica, independentemente do uso de métodos como violação de segurança ou programas maliciosos.
Com a aprovação do PL 2.588/2025, a legislação será alterada para permitir a soma das penas nos casos em que houver furto e fraude eletrônica. Assim, o criminoso responderá separadamente por cada delito, com as penas acumuladas.
Na justificativa, Romário argumenta que existe um vácuo normativo na aplicação das penalidades, já que, em muitos casos, os tribunais consideram os crimes como 'crime continuado', aumentando a pena em apenas um terço, o que, segundo ele, não reflete o real dano à vítima.
O relator Marcos Rogério destacou que a proposta busca evidenciar a gravidade desses crimes, especialmente para a população de menor renda, que depende do celular para o dia a dia e enfrenta dificuldades para substituir o aparelho devido ao alto custo.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2024, foram 917.748 celulares roubados ou furtados no país — quase dois por minuto. Rogério ressaltou ainda que organizações criminosas especializadas lucram valores expressivos com fraudes digitais associadas a esses crimes, o que reforça a necessidade de endurecimento da legislação.
Para o senador, a expectativa é que a medida contribua para o combate aos crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas.