SEGURANÇA E MANUTENÇÃO PREDIAL

Comissão aprova projeto que institui laudo obrigatório de inspeção em edifícios

Nova lei prevê inspeções periódicas para garantir segurança estrutural e funcionamento adequado das edificações.

Publicado em 07/04/2026 às 15:57
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei da Câmara que estabelece a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). O texto, relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), segue agora para votação no Plenário.

O PL 159/2026 determina que as inspeções avaliem as condições de uso, operação, manutenção e funcionamento das edificações. O novo laudo, o Lite, servirá para registrar os resultados das vistorias e identificar possíveis falhas estruturais, anomalias ou problemas de manutenção.

De autoria do ex-deputado Walter Alves, a proposta é um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 491, de 2011, originalmente apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella.

O texto estabelece que a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão do habite-se ou documento equivalente e, posteriormente, a cada dez anos. O órgão público responsável pela fiscalização poderá determinar intervalos menores, de acordo com o tipo, idade e estado de conservação do imóvel.

Segundo o senador Jorge Seif, a medida contribui para reduzir custos sociais e econômicos decorrentes de acidentes estruturais.

“Sob a perspectiva da política urbana, a medida reforça o princípio constitucional da função social da propriedade, pois edificações degradadas podem expor moradores, usuários, trabalhadores e vizinhos a riscos, além de comprometer o espaço público e a dinâmica urbana. Por isso, a inspeção periódica atende a um interesse coletivo legítimo”, afirmou o senador.

O projeto prevê penalidades administrativas em caso de descumprimento, como multas definidas por legislação municipal ou distrital, suspensão parcial ou total de atividades em edificações não residenciais e até o cancelamento de licenças ou autorizações concedidas pelo poder público local.

Para templos religiosos, entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos, o texto garante gratuidade na elaboração do laudo. Esse benefício poderá ser viabilizado por meio de parcerias entre o poder público e conselhos profissionais ou por programas públicos de assistência técnica.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly