POLÍTICA E TECNOLOGIA

Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais

Proposta prevê prisão e multa para quem produzir ou divulgar deepfakes que influenciem eleições

Publicado em 07/04/2026 às 11:55
Projeto de lei busca criminalizar o uso de deepfakes para manipular eleições no Brasil. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 212/26 propõe criminalizar a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, quando utilizados para interferir de forma indevida nas eleições.

A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com o texto, quem produzir ou divulgar conteúdo sintético com o objetivo de difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

Agravante
A pena será aumentada em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

Exceções
Não haverá punição para quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem saber que se trata de informação falsa.

Também não será aplicada responsabilidade penal ao uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja devidamente identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.

Liberdade e soberania
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destaca que o avanço tecnológico permite a produção em larga escala de falsificações capazes de enganar o eleitor.

Segundo o parlamentar, as normas atuais não são suficientes para garantir uma resposta ágil diante da contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma.

Remoção de conteúdos
Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.

As empresas também serão obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.

Em caso de descumprimento, os provedores estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.