SAÚDE PÚBLICA

Nova lei inclui imunoterapia em protocolos de tratamento do câncer

Norma sancionada amplia acesso à imunoterapia no SUS, beneficiando pacientes oncológicos

Publicado em 07/04/2026 às 11:36
Nova lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no sistema público de saúde. Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.379/26, que prevê a inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer sempre que esse tratamento se mostrar mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde e tem como objetivo ampliar o acesso à imunoterapia, atualmente restrita principalmente à rede privada de saúde.

A medida tem origem em proposta aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, a partir do Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, o texto foi mantido pelo Senado Federal.

A imunoterapia é uma abordagem terapêutica que estimula o sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater células cancerígenas. Atualmente, o tratamento é utilizado em determinados tipos de câncer, como o renal e o melanoma (câncer de pele).

Segundo o deputado Bibo Nunes, "embora a imunoterapia costume ter custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que apresentar maior eficácia, haverá economia devido ao aumento do tempo de sobrevida sem doença e à redução do risco de recidiva".