Nova lei altera regras para audiência de retratação em casos de violência doméstica
Audiência de retratação só ocorrerá mediante manifestação expressa da vítima antes da denúncia, conforme determina a Lei 15.380/26, sancionada por Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), determina que a retratação deve ser apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e devidamente registrada nos autos do processo. A legislação também esclarece que a audiência tem como objetivo confirmar a vontade da vítima em se retratar.
A lei é originária do Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na justificativa do projeto, Laura Carneiro destacou que a medida oferece maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima, assegurando que a desistência da representação ocorra exclusivamente por vontade própria.