DIREITOS DAS MULHERES

Nova lei altera regras para audiência de retratação em casos de violência doméstica

Audiência de retratação só ocorrerá mediante manifestação expressa da vítima antes da denúncia, conforme determina a Lei 15.380/26, sancionada por Lula.

Publicado em 07/04/2026 às 11:38
Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica. Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), determina que a retratação deve ser apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e devidamente registrada nos autos do processo. A legislação também esclarece que a audiência tem como objetivo confirmar a vontade da vítima em se retratar.

A lei é originária do Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na justificativa do projeto, Laura Carneiro destacou que a medida oferece maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima, assegurando que a desistência da representação ocorra exclusivamente por vontade própria.