Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS
Nova legislação agiliza oferta de tratamento inovador para pacientes oncológicos atendidos pelo sistema público
Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso mais rápido à imunoterapia, sempre que esse tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. A medida está prevista na Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde ao determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, sempre que indicada. Com isso, o uso do tratamento passa a ter respaldo legal claro dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e aprovado pelo Senado em 10 de março, sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, foi ressaltado que a mudança busca acelerar o acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.
Com a alteração, a imunoterapia poderá ser adotada com maior agilidade quando houver comprovação de benefício em relação aos tratamentos convencionais, evitando atrasos no processo de incorporação desse recurso ao sistema público de saúde.