SEGURANÇA PÚBLICA

Medida provisória reforça fundo da Polícia Federal com recursos das bets

Nova MP destina até 3% da arrecadação das apostas esportivas ao Funapol, fortalecendo o combate ao crime organizado.

Publicado em 07/04/2026 às 10:49

Uma medida provisória editada na segunda-feira (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol). A MP redistribui a fatia antes destinada à saúde, assistência social e Previdência Social, sem alterar o percentual destinado às casas de apostas.

A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, de acordo com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda amplia as fontes de receita do fundo, incluindo:

  • Repasses relacionados ao combate ao crime organizado, provenientes de entes federativos ou organismos internacionais;
  • Doações de pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras.

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

O restante dos valores arrecadados será dividido entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que receberá 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas, após o pagamento dos prêmios e do respectivo Imposto de Renda.

A medida também permite que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que previsto em futura lei.

A MP especifica que o Funapol poderá ser utilizado para ressarcir gastos de saúde dos servidores, quando comprovados.

O percentual destinado às casas de apostas permanece em 85% do montante arrecadado. Esses recursos deverão cobrir despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a regra definitiva. O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.