DIREITO DO TRABALHADOR

Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente

Proposta em análise na Câmara prevê direito à desconexão e proteção contra sanções em períodos de descanso

Publicado em 07/04/2026 às 09:46
Projeto de lei busca garantir direito à desconexão do trabalhador fora do expediente Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores. “O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, destacou a parlamentar.

“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, pontuou Yandra Moura.

Férias e feriados

O projeto determina que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, sejam considerados tempos de desconexão.

Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado em caso de comprovada necessidade imperiosa de serviço.

Sem sanções

Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertências, sanções disciplinares, avaliações negativas, demissão por justa causa ou qualquer outra forma de retaliação.

Caso o trabalhador responda às mensagens fora do expediente, o tempo despendido será contabilizado como hora extra.

Presencial e remoto

As regras propostas valerão para todas as modalidades de trabalho, incluindo teletrabalho e trabalho remoto.

A violação do direito à desconexão poderá acarretar multa administrativa, além de possível indenização por danos morais ao empregado.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.