Lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação
Nova legislação determina que audiência só ocorre se a vítima de violência doméstica solicitar de forma clara e voluntária
Audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser realizada apenas se houver desejo expresso da vítima. É o que determina a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a audiência de retratação permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. Com a nova regra aprovada pelo Congresso, a manifestação de desistência deve ser feita perante o juiz, de forma escrita ou oral, e antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.
A nova lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Segundo a senadora Mara Gabrilli, a medida busca prevenir possíveis pressões ou coações contra a vítima, evitar a revitimização e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente. Durante a votação no Plenário do Senado, Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode impor a obrigatoriedade da audiência de retratação, cabendo exclusivamente à vítima solicitar o procedimento.