LEGISLAÇÃO

Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão

Projeto de lei endurece punições e inclui insurgência criminal entre crimes hediondos, com regras mais rígidas para progressão de regime.

Publicado em 07/01/2026 às 16:20
Comissão da Câmara aprova projeto que define e endurece penas para insurgência criminal no Brasil. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, um projeto de lei que tipifica a insurgência criminal no Código Penal. A proposta também inclui o novo crime entre os considerados hediondos e determina maior rigor na execução da pena.

Segundo o texto, insurgência criminal é caracterizada pela associação de duas ou mais pessoas que, mediante violência ou grave ameaça, busquem:

  • exercer controle territorial;
  • explorar recursos lícitos ou ilícitos;
  • suprimir a autoridade do Estado; ou
  • impor normas próprias em comunidades, áreas territoriais ou entidades públicas ou privadas.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 3911/25, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto endurece penas e condições de cumprimento em relação à proposta original.

A principal mudança é o aumento da pena mínima para o crime de insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o teto máximo em 40 anos.

O projeto também prevê aumento de dois terços na pena caso haja:

  • uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • bloqueio de via pública; ou
  • confronto armado direto com forças de segurança pública.

De acordo com o relator, a intenção é combater organizações criminosas que agem como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.

Crimes hediondos

O substitutivo inclui expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime e dificulta o perdão por estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.

“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, argumenta o relator.

Próximas etapas

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.