Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão
Projeto de lei endurece punições e inclui insurgência criminal entre crimes hediondos, com regras mais rígidas para progressão de regime.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, um projeto de lei que tipifica a insurgência criminal no Código Penal. A proposta também inclui o novo crime entre os considerados hediondos e determina maior rigor na execução da pena.
Segundo o texto, insurgência criminal é caracterizada pela associação de duas ou mais pessoas que, mediante violência ou grave ameaça, busquem:
- exercer controle territorial;
- explorar recursos lícitos ou ilícitos;
- suprimir a autoridade do Estado; ou
- impor normas próprias em comunidades, áreas territoriais ou entidades públicas ou privadas.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 3911/25, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto endurece penas e condições de cumprimento em relação à proposta original.
A principal mudança é o aumento da pena mínima para o crime de insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o teto máximo em 40 anos.
O projeto também prevê aumento de dois terços na pena caso haja:
- uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- bloqueio de via pública; ou
- confronto armado direto com forças de segurança pública.
De acordo com o relator, a intenção é combater organizações criminosas que agem como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.
Crimes hediondos
O substitutivo inclui expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime e dificulta o perdão por estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.
“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, argumenta o relator.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.