Projeto do PT proíbe propaganda e patrocínio de carvão, petróleo e gás no Brasil
Proposta do deputado Nilto Tatto pretende restringir publicidade de combustíveis fósseis e alinhar Brasil a recomendações internacionais.
O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) apresentou nesta sexta-feira, 10, o Projeto de Lei (PL) 1.748/2026, que propõe a proibição, em todo o território nacional, da propaganda, publicidade comercial, promoção e patrocínio de produtos e serviços ligados à exploração, refino, distribuição e comercialização de carvão, petróleo e gás natural.
A proposta altera a Lei 9.294/1996, que já estabelece restrições à propaganda de produtos relacionados ao tabagismo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, para incluir também os combustíveis fósseis.
Na justificativa, Tatto argumenta que a medida busca alinhar o Brasil às recomendações de cientistas, órgãos de saúde e da Organização das Nações Unidas (ONU). O deputado compara ainda a estratégia de comunicação do setor fóssil à utilizada pela indústria do tabaco.
O projeto insere um novo artigo na lei, criando exceção para a exposição dos produtos nos pontos de venda, desde que acompanhada de advertências. A publicidade não poderá associar combustíveis fósseis a momentos de lazer, esporte e cultura, nem utilizar crianças e jovens, inclusive por meio de imagens, vídeos e fotografias gerados por inteligência artificial.
Segundo o texto, todas as peças publicitárias deverão conter advertências sobre os malefícios dos combustíveis fósseis, com frases a serem definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Saúde. Uma das mensagens previstas é: "A exploração de combustíveis fósseis é responsável direta pela mudança do clima".
O projeto também veda a veiculação de publicidade relacionada a combustíveis fósseis em ambientes digitais, incluindo páginas de pesquisa, anúncios em vídeo, mídias de streaming (áudio e vídeo), redes sociais, páginas eletrônicas e ações realizadas por influenciadores digitais.
Com base na Lei 9.294, o descumprimento das restrições de propaganda poderá resultar em sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão de propaganda ou interdição de estabelecimentos, aplicadas pela autoridade competente.