LEGISLAÇÃO

PL propõe fim de multas por não pagamento em pedágio free flow

Projeto do deputado Lucio Mosquini prevê que inadimplência seja tratada como dívida civil, sem penalidades administrativas ou pontos na CNH.

Publicado em 10/04/2026 às 17:23
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O sistema de pedágio eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, voltou ao centro das discussões no Congresso. O deputado federal Lucio Mosquini (PL-RO) apresentou o Projeto de Lei 1678/2026, que propõe proibir multas e penalidades administrativas para motoristas que não pagarem a tarifa nesse modelo de cobrança.

Se aprovado, o não pagamento no free flow deixará de ser considerado infração de trânsito. Ou seja, não haverá registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autuação, restrições no prontuário do condutor ou impedimentos para acessar serviços dos órgãos de trânsito.

De acordo com o texto, a inadimplência será tratada exclusivamente como dívida de natureza civil ou comercial. Assim, as concessionárias poderão cobrar judicialmente ou extrajudicialmente o valor devido, com atualização monetária e juros, conforme contrato e legislação vigente.

Prazo para regularização

O projeto estabelece um prazo de 60 dias, a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa sem qualquer penalidade. As concessionárias deverão disponibilizar diferentes canais para quitação, como portal eletrônico, aplicativo, central telefônica, pontos presenciais próximos aos pórticos e unidades do Sistema Nacional de Informações sobre Trânsito (Sinit). Também será obrigatória a consulta simplificada por placa do veículo para verificação de débitos.

Além disso, a proposta determina que o condutor seja notificado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, informando sobre a pendência e os meios disponíveis para pagamento.

Sinalização e comunicação

O PL obriga ainda que haja sinalização adequada, com placas instaladas pelo menos 2 quilômetros antes do pórtico, informando que se trata de cobrança eletrônica sem cancela, a necessidade de pagamento posterior, o prazo para regularização e os canais de consulta. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até 60 dias para regulamentar os padrões de sinalização e comunicação.

Na justificativa, Mosquini aponta que a implantação do free flow evidenciou falhas na informação aos usuários, falta de padronização entre concessionárias e problemas na identificação automática dos veículos, o que pode resultar em cobranças indevidas.

Para o deputado, equiparar o não pagamento no free flow à evasão deliberada do pedágio convencional fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Suspensão de multas anteriores

O projeto prevê ainda a suspensão e o cancelamento das multas já aplicadas a motoristas que passaram por pórticos de cobrança automática do free flow sem quitar o valor no prazo. Os órgãos competentes terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para efetuar a baixa das penalidades e eventuais restrições.