CNI aciona STF contra MP do frete e critica intervenção estatal
Confederação Nacional da Indústria pede suspensão de medida provisória que endurece regras para o transporte rodoviário e alerta para riscos à livre concorrência.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira, 8, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026, que impõe regras mais rigorosas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo do frete rodoviário no Brasil.
Segundo a CNI, a medida não soluciona falhas de mercado e carece de uma modelagem regulatória compatível com a realidade do setor, penalizando de forma inadequada a indústria. "Foi uma intervenção estatal excessiva", afirmou a entidade.
O ponto central da MP é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Contratações que não respeitarem o piso mínimo não terão o código emitido e, caso o transporte seja realizado, estarão em dupla irregularidade. As penalidades podem chegar a multas de até R$ 10 milhões e à suspensão ou cancelamento do registro das transportadoras.
Para a CNI, o problema vai além do descumprimento da tabela de frete, envolvendo também a metodologia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, segundo a entidade, não contempla as diferentes realidades dos contratos logísticos no país. "Especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos", destacou a confederação.
"Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica", afirmou o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, em nota.
O pedido foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, que questiona a constitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a entidade solicitou urgência na apreciação do caso.