Nova lei reforça direito a três folgas anuais para exames preventivos
Saúde, CLT, exames preventivos, câncer
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentarem do trabalho até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
O direito já estava previsto na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ter a obrigação de informar formalmente os funcionários sobre esse benefício, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre acesso a serviços de diagnóstico dos cânceres de mama, próstata e colo do útero.
Notícias relacionadas:
- Empresas deverão informar trabalhadores sobre cânceres e vacina.
- Pesquisa alerta para adolescentes ainda desprotegidos contra o HPV.
A nova legislação amplia ainda o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, além dos exames de câncer já previstos anteriormente. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).