Lei institui Estatuto dos Direitos do Paciente e amplia garantias no atendimento
Nova legislação reforça autonomia, segurança e dignidade dos pacientes em serviços públicos e privados de saúde.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A nova norma estabelece princípios, direitos e deveres para pessoas atendidas por serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, com ênfase na autonomia, segurança e dignidade do paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e tem origem em proposta da Câmara dos Deputados, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
"Submetem-se às disposições desta lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades", determina o texto sancionado.
A legislação consolida garantias já previstas em outras normas e estabelece diretrizes mais claras para a relação entre pacientes e profissionais de saúde. Entre os principais pontos, destaca-se o direito à autodeterminação, que assegura ao paciente participação ativa nas decisões sobre seu tratamento, incluindo a aceitação ou recusa de procedimentos, sempre com base em informações claras e acessíveis. "A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde", determina a lei.
A lei também reforça o direito ao consentimento informado, exigindo que o paciente receba explicações detalhadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer intervenção. O paciente tem direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, salvo em situações de risco de morte e inconsciência, podendo retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, seja por motivos de raça, religião, condição social, deficiência ou outros fatores.
No âmbito da segurança, a lei prevê que o paciente pode questionar procedimentos, verificar informações sobre medicamentos e exigir condições adequadas de higiene e atendimento. Também está garantida a confidencialidade dos dados de saúde, inclusive após a morte do paciente.
A lei já está em vigor e a violação dos direitos nela previstos passa a ser considerada infração aos direitos humanos.