DECISÃO JUDICIAL

Justiça argentina suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei após pressão sindical

Mais de 80 artigos da nova legislação trabalhista ficam provisoriamente suspensos após ação da principal central sindical do país.

Publicado em 30/03/2026 às 16:15
Justiça argentina suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei após pressão sindical Reprodução / Instagram

Em uma derrota para o presidente argentino Javier Milei, a Justiça do país suspendeu provisoriamente, nesta segunda-feira, 30, a aplicação de mais de 80 artigos da nova lei trabalhista. As medidas buscavam reduzir custos de trabalho e limitar o poder dos sindicatos.

O juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda atendeu parcialmente a uma medida cautelar apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) , principal central sindical argentina, contra a reforma aprovada pelo Congresso em 27 de fevereiro.

"Há direitos humanos em jogo, com possíveis responsabilidades patrimoniais e institucionais. Milhões de contratos vigentes aguardam definições sobre a aplicação da lei e segurança jurídica quanto ao seu conteúdo", destacou Ojeda em decisão obtida pela AP.

Segundo o magistrado, a medida cautelar visa garantir maior segurança jurídica ao permitir a aplicação da nova norma apenas após a análise de constitucionalidade e convencionalidade solicitada pela CGT. A decisão é válida até o julgamento do mérito e pode ser contestada pelo governo.

Milei considera uma reforma, que altera uma legislação com mais de 50 anos, essencial para atrair investimentos estrangeiros, aumentar a produtividade e gerar empregos em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores atuam na informalidade. Por outro lado, os sindicatos afirmam que as mudanças são inconstitucionais por afetarem os direitos adquiridos.

Entre os pontos suspensos estão a nova base de cálculo das indenizações, que tradicionalmente são elevadas e passariam a excluir pagamentos mensais como décimo terceiro, férias e horas extras. Também foi suspenso o Fundo de Assistência Trabalhista, que prevê contribuição de 1% a 3% dos financiamentos pelas empresas para financiar futuras demissões.

A decisão ainda abrange artigos que limitavam o poder sindical, como a ampliação da classificação de atividades essenciais — o que obrigaria sindicatos a manter serviços mínimos em caso de greve —, restrições à realização de assembleias e o suporte das avaliações contra a atuação sindical.

Até o momento, o governo argentino não se manifestou sobre a decisão do juiz Ojeda.

Fonte: Associated Press. Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.