PGE reconhece porte funcional de arma para peritos oficiais de Alagoas
Entendimento alcança peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, mas exige requisitos federais e regulamentação estadual do procedimento.
A Procuradoria-Geral do Estado reconheceu que peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas da Polícia Científica de Alagoas têm direito ao porte funcional de arma quando exercem atribuições de perícia oficial de natureza criminal e cumprem os requisitos legais.
O parecer fundamenta a prerrogativa na legislação federal e afirma que a separação administrativa entre a Polícia Científica e a Polícia Civil não impede o exercício. Também registra que o Estado não pode criar novas categorias beneficiárias nem ampliar o direito por conta própria.
Segundo o despacho, a mera lotação na Polícia Científica ou o exercício de função administrativa não basta. A atividade funcional precisa estar vinculada às atribuições legais de perícia criminal.
A PGE recomenda ato normativo estadual para disciplinar o procedimento, a documentação e os controles aplicáveis.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.