Ex-prefeito Júlio Cezar é condenado por injúria qualificada a 1 ano e 3 meses de prisão e recolhimento em casa nos finais de semana
Sentenciado neste sábado (19) ele terá de prestar serviços comunitários e ainda pagará multa
O ex-prefeito de Palmeira dos Índios e candidato a deputado federal Júlio Cezar da Silva foi condenado pela Justiça pelo crime de injúria qualificada praticado contra o servidor público Sivaldo Teixeira Bezerra. A sentença foi proferida pela juíza Bruna Fanny Oliveira Lemos, da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, e liberada nos autos neste sábado (19).
Júlio Cezar foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão, além do pagamento de 53 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, com atualização monetária na fase de execução.
A magistrada estabeleceu inicialmente o regime aberto. Por considerar preenchidos os requisitos previstos no Código Penal, porém, substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A sentença é de primeira instância e ainda admite recurso. As restrições somente serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação da condenação.
Serviços comunitários
A primeira pena restritiva determinada pela Justiça foi a prestação gratuita de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena substituída.
As tarefas deverão ser executadas de acordo com as aptidões do condenado e poderão ser realizadas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, programas comunitários ou estabelecimentos semelhantes.
De acordo com a sentença, o serviço deverá ser cumprido à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Os horários serão estabelecidos de maneira que não prejudiquem a jornada normal de trabalho de Júlio Cezar.
Recolhimento aos sábados e domingos
A segunda restrição é a limitação de fim de semana. Caso a condenação se torne definitiva, Júlio Cezar deverá permanecer recolhido em sua residência aos sábados e domingos.
Os horários de entrada e saída ainda serão estabelecidos pela Justiça durante uma audiência admonitória, que será realizada na fase de execução penal.
A audiência admonitória é o momento em que o condenado é formalmente informado sobre as condições que deverá cumprir e sobre as consequências de eventual descumprimento.
Ofensa foi feita durante carreata
O processo tem origem em um episódio ocorrido na noite de 1º de outubro de 2024, durante a campanha eleitoral municipal de Palmeira dos Índios.
Segundo os autos, Júlio Cezar utilizava o microfone de um carro de som que participava de uma carreata quando passou em frente à residência de Sivaldo. Na ocasião, teria feito declarações ofensivas contra o servidor e seus familiares.
A Justiça considerou comprovado que o ex-prefeito utilizou a expressão “orelha de suru” para se referir a Sivaldo, explorando de maneira depreciativa uma condição física decorrente da ausência parcial da orelha direita do servidor.
Na avaliação da magistrada, a declaração não representou uma simples crítica política ou manifestação de divergência ideológica. A sentença concluiu que houve referência direta à condição física do servidor, feita com a intenção de provocar constrangimento e humilhação.
A juíza destacou que o ataque ocorreu publicamente, por meio de microfone e carro de som, diante de moradores da comunidade.
“As circunstâncias do crime mostram-se desfavoráveis, considerando que a ofensa foi praticada mediante utilização de carro de som, em ambiente público, perante moradores da comunidade, ampliando a exposição e a humilhação do ofendido”, registra a sentença.
A decisão também afirma que a liberdade de expressão e o ambiente de disputa política não autorizam declarações destinadas a menosprezar uma pessoa em razão de característica relacionada à deficiência física.
Reparação por danos morais
Além das penas restritivas de direitos e da multa criminal, Júlio Cezar foi condenado a pagar R$ 2 mil como valor mínimo de reparação pelos danos morais causados a Sivaldo.
Segundo a sentença, a definição do valor considerou a natureza da expressão empregada, a forma pública da ofensa, o alcance potencial da manifestação e a condição pessoal da vítima.
A indenização fixada na ação criminal representa apenas um valor mínimo. A decisão ressalva que Sivaldo poderá procurar a Justiça na esfera cível para pedir uma complementação, caso considere a quantia insuficiente para reparar os danos sofridos.
Júlio Cezar também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Absolvido das acusações de calúnia e difamação
A ação penal privada também atribuía ao ex-prefeito os crimes de calúnia e difamação. Nessas duas acusações, entretanto, Júlio Cezar foi absolvido.
As acusações estavam relacionadas às declarações nas quais o então prefeito teria associado a residência de Sivaldo à utilização de dinheiro da Prefeitura.
A magistrada entendeu que as manifestações, embora consideradas excessivas e ofensivas, não indicaram um fato criminoso específico e suficientemente individualizado para caracterizar calúnia. Pelo mesmo fundamento, considerou não configurado o crime de difamação.
A condenação ficou restrita ao crime de injúria qualificada pelo emprego de referência à condição de pessoa com deficiência, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, conforme a redação vigente na época dos fatos.
Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral
A Justiça determinou que, caso a sentença se torne definitiva, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas seja comunicado sobre a condenação.
Depois do trânsito em julgado, também deverão ser expedidas as guias definitivas e aberta a execução da pena no Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
A multa deverá ser recolhida ao fundo penitenciário no prazo de dez dias após o trânsito em julgado. O valor total será calculado pela Contadoria do Foro.
A decisão foi proferida no processo de número 0701133-90.2025.8.02.0046. Como ainda cabe recurso, Júlio Cezar não começa imediatamente a cumprir as restrições determinadas pela primeira instância.
A Tribuna do Sertão voltará ao caso em uma segunda reportagem, com os detalhes das declarações, os fundamentos da decisão e os possíveis desdobramentos jurídicos e eleitorais da condenação.