PGE barra transferência voluntária a município durante período eleitoral
Parecer afirma que convênio não foi assinado nem começou a ser executado antes dos três meses que antecedem o pleito.
A Procuradoria-Geral do Estado concluiu pela impossibilidade de efetivar uma transferência voluntária a um município alagoano durante o período eleitoral. O despacho afirma que o convênio não foi assinado nem teve execução iniciada antes dos três meses que antecedem o pleito.
O processo foi devolvido à Secretaria de Agricultura e Pecuária para as providências seguintes. A publicação não identifica o município beneficiário, o objeto do convênio nem o valor da transferência.
A manifestação aplica a restrição eleitoral às transferências voluntárias quando a execução não começou antes do período vedado. O documento não aponta desvio ou responsabilização de agente.
Sem a identificação do município e do projeto, o alcance local da decisão ainda depende de apuração complementar.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.