MEDIDA MAIS RIGOROSA

TRE: mesmo com multas anteriores, emissoras dos Caldas não mudaram padrão e explica por que suspendeu perfis

Relator considerou insuficiente apenas aplicar novas penalidades financeiras e apontou proximidade do primeiro turno como fator de urgência

Por Redação Publicado em 27/09/2026 às 14:04
TRE considerou a medida proporcional porque ela possui duração determinada

Um dos trechos mais relevantes da decisão que suspendeu nove emissoras e dez perfis revela por que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas adotou uma medida mais severa do que a simples aplicação de multas.

Segundo o desembargador Klever Rêgo Loureiro, sanções pecuniárias já impostas às mesmas pessoas jurídicas durante o processo eleitoral não teriam sido suficientes para modificar o padrão de programação apontado nos autos.

Por isso, o relator considerou que apenas determinar uma nova abstenção, acompanhada de multa, significaria repetir uma solução que, segundo os elementos apresentados à Justiça, já não teria produzido o efeito esperado.

Poucos dias para a eleição

Outro fator decisivo foi a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.

O magistrado afirmou que o eventual desequilíbrio investigado produziria efeitos justamente nos dias que antecedem a votação e que uma eventual decisão posterior ao pleito não conseguiria devolver ao eleitorado as mesmas condições de informação existentes antes da eleição. 

Esse entendimento foi usado para justificar o chamado perigo de dano, um dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

Suspensão considerada proporcional pelo relator


O TRE considerou a medida proporcional porque ela possui duração determinada: vai apenas até o encerramento da votação do primeiro turno e deverá ser reexaminada depois dessa data.

A decisão também preserva a propaganda eleitoral gratuita e as transmissões obrigatórias por lei.

Segundo o relator, a liminar alcança apenas nove emissoras e dez perfis, sem impedir que outros veículos de comunicação continuem cobrindo a campanha eleitoral. 

Multas continuam previstas


Mesmo com as suspensões, a decisão também fixou novas penalidades para eventual descumprimento.

A multa é de R$ 50 mil por dia e por emissora e de R$ 20 mil por dia e por perfil, além da possibilidade de adoção de outras medidas e apuração de eventual crime de desobediência.
O relator, contudo, deixou claro que a AIJE ainda está em fase de instrução.

As suspensões e demais providências são medidas cautelares e não representam condenação definitiva dos investigados por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

A terceira, especialmente, tem um gancho muito bom para manchete, porque revela que o próprio TRE afirma que punições anteriores não teriam alterado o padrão que estava sendo questionado.