TRE proíbe investigados de criar rádios, perfis ou canais substitutos durante suspensão
Decisão que atingiu nove emissoras e dez perfis determina que pessoas jurídicas investigadas não utilizem novas frequências ou contas para continuar difundindo o conteúdo alcançado pela liminar
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que suspendeu a programação normal de nove emissoras de rádio e dez perfis nas redes sociais trouxe uma determinação adicional: as pessoas jurídicas investigadas estão proibidas de criar ou utilizar perfis, canais ou frequências substitutos para continuar veiculando o conteúdo cuja difusão foi suspensa.
A ordem consta expressamente da decisão do desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico em benefício da chapa encabeçada por JHC.
O texto judicial determina que as investigadas se abstenham de criar ou utilizar “perfis, canais ou frequências substitutos” durante o período de vigência da liminar.
Objetivo é impedir migração do conteúdo
Na prática, a determinação impede que a estrutura de comunicação investigada simplesmente transfira para outra frequência, outro canal ou uma nova conta em rede social o conteúdo que teve sua difusão suspensa pelo TRE.
A medida complementa a ordem que retirou da programação normal nove emissoras de rádio até o encerramento da votação do primeiro turno e suspendeu dez perfis vinculados às pessoas jurídicas investigadas.
A decisão foi adotada no âmbito de uma AIJE, instrumento previsto na Lei Complementar nº 64/1990 para apurar, entre outras condutas, utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido. A mesma lei permite ao relator suspender cautelarmente o ato que deu origem à representação quando presentes os requisitos legais.
Medida alcança rádio e internet
A proibição tem alcance amplo porque a estrutura investigada atua em duas frentes: radiodifusão e redes sociais.
No caso das rádios, a decisão suspendeu a programação normal de frequências ligadas à Rádio Paraíso Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. e Fundação Quilombo.
Na internet, dez perfis tiveram a suspensão determinada junto à Meta, entre eles contas vinculadas às marcas Francês FM, Quilombo FM, Agora Alagoas e T82 Notícias.
O relator registrou ainda que a documentação apresentada na ação indica possível sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e uniformidade de programação entre empresas e emissoras formalmente distintas.
Multas em caso de descumprimento
O TRE estabeleceu sanções financeiras relevantes para garantir o cumprimento da medida.
A multa diária é de R$ 50 mil por emissora e R$ 20 mil por perfil, caso haja descumprimento das ordens de suspensão ou da proibição de utilização de canais substitutos.
A decisão prevê ainda a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento da tutela e menciona a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.
Relator entendeu que simples multa não seria suficiente
Outro trecho da decisão ajuda a explicar por que o TRE adotou uma medida mais abrangente.
O relator afirmou que sanções pecuniárias anteriormente impostas às mesmas pessoas jurídicas não teriam sido suficientes para alterar o padrão de programação apontado na ação.
Por isso, segundo a decisão, uma simples ordem de abstenção acompanhada de multa reproduziria um mecanismo que já teria se mostrado insuficiente para afastar o risco identificado.
Suspensão permanece até o primeiro turno
As medidas permanecerão em vigor até o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.
A decisão preserva a propaganda eleitoral gratuita e as demais transmissões obrigatórias por lei nas emissoras de rádio.
Apesar da extensão da liminar, o próprio TRE ressalta que a decisão não representa julgamento definitivo sobre uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico.
O mérito da AIJE será examinado após a apresentação das defesas e a instrução processual.