REDES SOB INVESTIGAÇÃO

Veja os 10 perfis ligados às emissoras da família Caldas suspensas por uso irregular de outorga que também foram retirados do ar pelo TRE

TRE manda Meta suspender dez contas associadas à estrutura de rádios investigada na AIJE e determina preservação de publicações, acessos e dados de anúncios

Por Redação Publicado em 27/09/2026 às 11:58
Perfil Agora Alagoas, um dos suspensos pelo TRE já havia passado até por sistemas de verificação da Agência Estado com conteúdo desinformativo

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que suspendeu a programação de nove emissoras de rádio da família Caldas também alcançou a atuação digital da estrutura de comunicação investigada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Ao todo, dez perfis em redes sociais tiveram a suspensão determinada até o encerramento da votação do primeiro turno das eleições de 2026.

A ordem foi dirigida ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., da Meta Platforms, com prazo de 24 horas para cumprimento. A determinação alcançou contas associadas às emissoras, marcas e veículos apontados na AIJE. 

Os perfis atingidos são:

1. @francesnewsbr
2. @quilombofm
3. @agoraalagoas
4. @t82noticias
5. @redefrancesfm
6. @francesfmagreste
7. @francesfmcoruripee
8. @francesfmpenedo
9. @francesfmarapiraca
10. @francesfmdelmiro 

Redes sociais ampliavam o alcance do conteúdo


Na decisão, o relator analisa de forma conjunta a atuação das rádios e dos perfis vinculados às pessoas jurídicas investigadas.

Segundo a AIJE, o monitoramento não se restringiu à programação radiofônica. Também foram analisados 13 perfis em redes sociais, entre 2 de março e 7 de setembro de 2026, totalizando 2.313 publicações classificadas individualmente.

O relator registra que o padrão apontado pelos autores da ação nas emissoras também se repetiria nos perfis monitorados. A decisão afirma que, segundo o levantamento apresentado, não houve registro de conteúdo desfavorável à chapa investigada, enquanto publicações contrárias às candidaturas adversárias apareceriam em grande volume.

Justiça viu possível atuação coordenada


Outro ponto destacado no processo é a possível integração entre rádios, empresas e perfis digitais.

A decisão menciona sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações, endereços e uniformidade de programação entre pessoas jurídicas formalmente distintas. Também registra que publicações dos mesmos perfis já haviam sido analisadas em outros processos eleitorais.

Esse contexto levou o relator a considerar, em análise preliminar, que havia elementos suficientes para tratar os perfis como parte dos instrumentos por meio dos quais a conduta investigada estaria sendo praticada.

O próprio magistrado delimitou o alcance da decisão: a liminar não atinge os registros de candidatura ou a propaganda eleitoral oficial dos candidatos, mas os meios utilizados para a difusão do conteúdo questionado na AIJE.

Perfis foram suspensos, mas não apagados


A ordem do TRE foi expressa ao determinar que os perfis fossem suspensos, e não excluídos.

A Meta foi proibida de apagar as contas ou seus conteúdos. A medida tem relação direta com a necessidade de preservação do material para a instrução do processo.

Além disso, o Tribunal determinou a preservação dos dados cadastrais, registros de acesso, registros de coautoria e dados de anúncios relativos aos perfis investigados.
Também foi determinada ao Google a preservação dos vídeos identificados no processo.

Proibida a criação de contas substitutas


A decisão foi além da simples retirada temporária dos perfis do ar.

O TRE determinou que as pessoas jurídicas investigadas se abstenham de criar ou utilizar perfis, canais ou frequências substitutos para continuar divulgando o conteúdo cuja circulação foi suspensa. 

A medida busca impedir que a estrutura investigada simplesmente migre sua programação ou publicações para novas contas durante o período de vigência da liminar.

Multa de R$ 20 mil por dia por perfil


Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil por perfil.

A penalidade se soma às demais medidas que podem ser adotadas para garantir o cumprimento da ordem judicial, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência. 

Internet também está sujeita às regras eleitorais


Na fundamentação, o desembargador Klever Rêgo Loureiro registrou que a legislação eleitoral veda propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, restrição que também alcança os perfis mantidos por essas empresas em redes sociais.

O ponto central da análise, segundo a decisão, não é impedir que meios de comunicação façam críticas políticas. O próprio relator afirma que críticas e notícias desfavoráveis a candidatos são compatíveis com a atividade jornalística.

O que está sendo investigado é se, considerada a atuação de forma ampla e ao longo do tempo, as rádios e os perfis teriam deixado de cumprir função informativa para atuar como extensão de uma campanha eleitoral.

Decisão ainda é provisória


Assim como ocorreu com as nove emissoras, a suspensão dos perfis tem natureza cautelar.

O TRE deixou registrado que a decisão não representa julgamento definitivo sobre uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico.

A conclusão sobre a existência ou não das irregularidades dependerá da apresentação das defesas, da produção de provas e do julgamento final da AIJE.