Veja as nove emissoras ligadas a JHC e à família Caldas suspensas por indícios de uso irregular das outorgas
Decisão atinge frequências ligadas à Rádio Paraíso, Alagoas Comunicação e Fundação Quilombo; relator destaca que concessões de rádio são serviço público e não podem conferir tratamento privilegiado a candidaturas
A suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio em Alagoas é um dos pontos mais contundentes da decisão liminar proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico em benefício da chapa encabeçada por JHC.
A medida alcança emissoras pertencentes a três pessoas jurídicas: Rádio Paraíso Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. e Fundação Quilombo. A programação normal deverá permanecer fora do ar até o encerramento da votação do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026. Permanecem autorizadas apenas a propaganda eleitoral gratuita, as transmissões obrigatórias previstas em lei e as mensagens de orientação ao eleitor determinadas pela Justiça Eleitoral.
As emissoras atingidas são:
• Rádio Paraíso Ltda.: Francês FM 106,1;
• Alagoas Comunicação Ltda.: Farol FM 104,3 e Nova Brasil FM 106,5;
• Fundação Quilombo: Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3.
Rádio é concessão pública
Um dos fundamentos centrais da decisão está justamente na natureza jurídica da radiodifusão.
O desembargador Klever Rêgo Loureiro ressaltou que a radiodifusão sonora é serviço público de titularidade da União, explorado mediante outorga. Por isso, segundo o relator, uma emissora de rádio não possui, durante o período eleitoral, a mesma liberdade de alinhamento editorial atribuída à imprensa escrita.
A decisão cita expressamente a proibição de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação na programação normal e no noticiário das emissoras.
O TSE também registra que a legislação eleitoral permite a abertura de AIJE para apurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político. Justiça Eleitoral
Emissoras educativas recebem atenção especial
O relator considera ainda mais rigoroso o dever de neutralidade quando se trata de outorgas de caráter educativo, concedidas gratuitamente e vinculadas a finalidades específicas.
Nesse ponto, a Fundação Quilombo aparece com destaque na decisão, porque seis das nove frequências suspensas estão vinculadas à entidade.
O magistrado registrou que parcela relevante das inserções apontadas na AIJE teria partido justamente dessas outorgas educativas. A decisão também menciona que dirigentes da Fundação Quilombo, de acordo com os documentos apresentados pelos autores da ação, ocupam cargos comissionados na administração municipal anteriormente chefiada por JHC. O próprio relator ressalva que esse dado, isoladamente, não é conclusivo, mas entende que ele acrescenta peso ao quadro indiciário.
Programação padronizada entre emissoras
Outro ponto considerado relevante pelo TRE foi a possível atuação integrada das rádios.
Segundo a decisão, a documentação apresentada indica sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação entre emissoras formalmente pertencentes a titulares diferentes.
O relator também menciona conteúdos transmitidos em formato fixo, com assinatura padronizada e repetição simultânea em emissoras de diferentes titulares.
Na fase inicial da ação, segundo o magistrado, não havia notícia de contrato, ordem de inserção ou documento fiscal que amparasse parte desse conteúdo. Essa circunstância será apurada durante a instrução, mas foi considerada um elemento capaz de reforçar, preliminarmente, a hipótese de que a programação não teria se orientado exclusivamente por critérios jornalísticos espontâneos.
Levantamento alcançou 2.372 inserções de rádio
A suspensão também está relacionada ao volume de material apresentado na AIJE.
O levantamento levado ao TRE analisou a programação das nove emissoras entre 1º de junho e 9 de setembro de 2026, chegando a 2.372 inserções radiofônicas individualmente classificadas. Segundo a decisão, os registros possuem identificação de data, horário, emissora, programa e arquivo de áudio.
De acordo com os autores da AIJE e com a análise preliminar reproduzida pelo relator, em mais de três meses de programação não teria sido encontrada inserção desfavorável à chapa investigada, enquanto conteúdos contrários às candidaturas adversárias apareceriam em grande número.
O desembargador considerou que esse padrão, caso confirmado durante a instrução, não poderia ser explicado apenas por divergências de classificação de conteúdo.
Multa pode chegar a R$ 50 mil por dia por emissora
A decisão determina que a suspensão seja cumprida em até seis horas da intimação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por emissora, além da possibilidade de adoção de outras medidas judiciais e apuração de eventual crime de desobediência.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que a Anatel fiscalize o cumprimento da suspensão, com acompanhamento de agentes da Polícia Federal.
As empresas também deverão preservar gravações e textos de programas das nove rádios desde 1º de junho e entregar à Justiça Eleitoral os arquivos ainda existentes e os textos dos programas dos últimos 60 dias.
Decisão é cautelar
Apesar da gravidade das medidas, o próprio TRE ressalta que ainda não houve julgamento definitivo sobre uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico.
O relator afirma expressamente que a liminar não antecipa o mérito da AIJE e que a caracterização das condutas somente será decidida depois da apresentação das defesas e da instrução processual.
A jurisprudência do TSE considera que o uso indevido dos meios de comunicação pode se configurar quando a utilização ocorre em desacordo com as normas eleitorais e tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.