Eleições 2026 entram na reta final com calendário rigoroso para propaganda política
Prazos finais para comícios, programas no rádio e na TV e uso de inteligência artificial começam nesta quinta-feira (1º); confira o que muda até o dia da votação
À medida que a contagem regressiva para o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima do fim, partidários, candidatos e eleitores precisam ficar atentos às restrições legais para a propaganda política. Com a votação agendada para o domingo, 4 de outubro, a legislação eleitoral impõe uma série de prazos definitivos que começam a valer a partir de quinta-feira (1º), afetando desde comícios até a circulação de conteúdos nas redes sociais.
Quinta-feira (1º): Fim do horário eleitoral e vetos à Inteligência Artificial
A quinta-feira marca o encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de ser a data limite para a realização de comícios e o uso de equipamentos de som fixos. Os debates transmitidos por emissoras de rádio e TV também devem ser encerrados neste dia, com tolerância para extensão até no máximo 7h de sexta-feira.
Outro ponto central das restrições que entram em vigor na quinta-feira diz respeito ao uso da tecnologia. Fica terminantemente proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) que envolvam imagem, voz ou manifestações de candidatos e figuras públicas.
Sexta-feira (2) e Sábado (3): Imprensa e atos de rua
Na sexta-feira (2), encerra-se o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, bem como a reprodução desses materiais no ambiente digital.
Já no sábado (3), véspera do pleito, os candidatos ainda poderão realizar ações presenciais até as 22h. Estão liberadas carreatas, passeatas, caminhadas e a distribuição de panfletos, com ou sem o suporte de carros de som ou minitrios. Após as 22h, qualquer manifestação desse tipo passa a ser considerada ilegal.
Domingo (4): Proibição total no dia do voto
No domingo, dia oficial da votação, vigora a "fase de silêncio". A legislação proíbe qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Práticas tradicionais de coação ou convencimento, como a boca de urna, abordagens diretas a eleitores para pedido de votos e a entrega de santinhos perto dos locais de votação são terminantemente vedadas e configuram crime eleitoral.
No dia 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para definir os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.