Projeto que amplia prazo para denúncia de violência doméstica segue para sanção presidencial
Senado aprova ampliação de seis meses para um ano do prazo para vítimas formalizarem queixa contra agressores.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou apresentar representação contra o agressor.
O projeto (PL 421/2023) agora segue para sanção da Presidência da República.
Atualmente, a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de apresentar queixa ou representação após seis meses. A proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para estender esse prazo.
A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões:
- Na Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
- Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
- Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Vencer o medo
No parecer apresentado, a senadora Dorinha destaca que, em muitos casos, a vítima reside com o agressor, mantém laços afetivos ou depende financeiramente dele.
Por esse motivo, segundo a relatora, a mulher "necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor".