SEGURANÇA PÚBLICA

CSP rejeita proposta que ampliava situações de prisão em flagrante

Projeto buscava estender o período de flagrante em casos de lesão corporal e homicídio, mas foi considerado inadequado pela comissão.

Publicado em 26/05/2026 às 12:27
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado rejeitou o projeto que pretendia ampliar as hipóteses de prisão em flagrante para casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê que o autor do crime poderia ser considerado em flagrante enquanto durasse a recuperação da vítima.

De acordo com o texto do PL 1.052/2022, a prisão em flagrante também poderia ser aplicada até sete dias após a morte da vítima, caso o óbito ocorresse em decorrência da agressão. Assim, a detenção poderia acontecer mesmo após o momento imediato do crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou viesse a falecer em razão do ato violento.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo após a infração em situações que indiquem ser o autor, ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis relacionados ao delito. O projeto acrescentava uma nova possibilidade nessas situações.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou em seu parecer que a prisão em flagrante exige uma ligação imediata entre o crime e a detenção. Segundo ele, essa conexão ocorre nos casos em que o crime está em andamento, acabou de acontecer, há perseguição imediata ou o suspeito é encontrado com elementos ligados ao delito.

Para Amin, não há necessariamente essa ligação entre a agressão e o período de recuperação ou falecimento da vítima, já que esses eventos podem ocorrer semanas, meses ou até anos após o crime.

O parecer ainda ressaltou que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Após a prisão, o caso deverá ser submetido a um juiz, que poderá determinar a soltura, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder provisória, com ou liberdade sem fiança.

O relator concluiu que, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma especificação definitiva, o instrumento adequado é a prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos legais e haja decisão da autoridade judicial competente.