LEI E PROTEÇÃO À MULHER

Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis

Projeto de lei propõe punição mais rigorosa para feminicídio, estupro e lesão corporal grave, eliminando prazos de prescrição.

Publicado em 26/05/2026 às 08:46
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Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado propõe tornar mais proteção a proteção para crimes graves contra mulheres.

De acordo com o texto, os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerabilidade passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos independentemente do tempo decorrido desde o ocorrido. Também não há prazo de prescrição para o crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, nos casos de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

O projeto (PL 1.576/2026), de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também propõe proibir a progressão do regime penal para esses crimes. Para isso, altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

A senadora argumenta que o objetivo é oferecer uma resposta mais firme à violência de gênero, focando na proteção da dignidade e da integridade física e psicológica das mulheres, além de reduzir a impunidade.

A parlamentar cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para destacar que feminicídios e estupros permanecem em patamares elevados no Brasil.

Atualmente, apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são imprescritíveis. Esses crimes também são inafiançáveis, ou seja, o detido não pode ser liberado mediante pagamento de fiança.

"Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de violação ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do número significativo de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais específico", afirma a declaração na justificativa do projeto.