STF retira de pauta recursos sobre responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito
Julgamento que discute impacto do Marco Civil da Internet será realizado presencialmente; Google e Facebook questionam efeitos da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
O julgamento estava previsto para ocorrer no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho. No entanto, na sexta-feira (22), o relator Dias Toffoli encaminhou o caso para julgamento presencial. Agora, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, definir uma nova data para a análise.
A discussão ocorre em duas ações. Além do processo sob relatoria de Toffoli, há outro conduzido pelo ministro Luiz Fux. Ambos foram julgados em conjunto, mas Fux ainda não liberou os recursos para apreciação do plenário.
Entre as autoras dos recursos estão Google e Facebook. As empresas solicitam que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão apenas determina que os efeitos se aplicam ao futuro. Segundo o Facebook, "isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso".
A liberação dos recursos ocorreu na semana passada, coincidindo com a edição de um decreto pelo governo que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. Contudo, a sentença ainda não transitou em julgado, o que gerou críticas das big techs ao decreto, conforme noticiado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
No julgamento concluído em junho de 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. Esse dispositivo isenta as empresas de responsabilidade civil por danos causados por postagens, exceto em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Para os demais crimes, aplica-se o artigo 21, que determina a retirada do conteúdo após notificação do usuário. Esse artigo já é válido em casos de violação de direitos autorais e divulgação de imagens de nudez não autorizada.