LEGISLAÇÃO EM DEBATE

CDR discute novas regras para circulação de patinetes elétricos

Projeto propõe inclusão de normas para patinetes e outros veículos elétricos no Código de Trânsito Brasileiro, visando maior segurança e organização do espaço público.

Publicado em 25/05/2026 às 10:43
Alisson Frazão

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individual em ruas e ciclovias.

O texto propõe a inclusão das normas no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários desses equipamentos tenham direitos e devam ser semelhantes aos dos ciclistas.

O PL 5.593/2019 também abrange outros veículos autopropelidos, definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade a serem regulamentados. A proposta exige que esses veículos possuam campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.

Pelo texto, será proibido transportar passageiros nas patinetes, circulares em vias rápidas ou trafegar de forma considerada ofensiva. Os motoristas deverão manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.

Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, desde que respeitem o limite de velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Será permitido ainda circular no canto da pista em ruas com velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.

A autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem gerado conflitos no compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e outros veículos. Para ela, é fundamental estabelecer regras mínimas para garantir a segurança no trânsito e reduzir o risco de acidentes.

"A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em sérias desvantagens para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes", destaca Daniella na justificativa.

O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), sugeriu apenas uma alteração no projeto: elevar para 40 km/h o limite de velocidade das vias onde os patinetes poderão circular, considerando ser uma velocidade mais comum do que os 30 km/h originalmente propostos.

Caso aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).