Lei Bárbara Penna amplia proteção a vítimas de violência doméstica
Nova legislação prevê punição agravada para condenados que ameaçarem ou se aproximarem das vítimas durante cumprimento de pena.
Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança faz parte da Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).
A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997), ampliando os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as principais mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com as novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto, ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida é válida quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, prevê a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.
Origem da lei
A proposta tem origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que, em 2013, foi atacada pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento da família e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas perdeu os dois filhos no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas, mesmo detido, as ameaças continuaram.
Ao defender a proposta, Soraya destacou que o caso evidencia situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo após a condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).