Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie
Projeto aprovado no Senado propõe novas medidas de proteção para condutores e usuários de apps como Uber e 99
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, na quarta-feira (20), um projeto de lei que cria novas medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre as propostas está o direito do motorista de recusar o pagamento em espécie, como forma de prevenir assaltos.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e determina que as plataformas de transporte remunerado privado individual, como Uber e 99, devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.
Além disso, conforme o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas deverão disponibilizar aos motoristas a opção de visualizar todo o trajeto da viagem antes de aceitar a solicitação. Também será obrigação dos provedores monitorar eventos de risco, como mudanças de rota, e oferecer mecanismos para que condutores e usuários possam alertar sobre situações suspeitas durante o percurso.
Pagamento em espécie
O senador Flávio Arns apresentou emenda garantindo que os motoristas possam bloquear a opção de pagamento em dinheiro. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, afirmou o senador em seu relatório.
Outra emenda do relator permite ao motorista recusar solicitações de viagens feitas para terceiros, substituindo a exigência de apresentação de documento de identificação do passageiro, considerada excessivamente burocrática.
O parecer sugere ainda um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às novas regras.
“As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços”, registrou Flávio Arns na leitura do relatório.