Projeto propõe destinação de recursos de músicas em domínio público para entidades culturais
PL 153/2026, de autoria do senador Magno Malta, prevê que valores arrecadados por músicas sem autor identificado financiem a preservação e difusão do patrimônio cultural.
O Projeto de Lei 153/2026 propõe mudanças na destinação dos valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, referentes à execução de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, o texto determina que esses recursos sejam destinados a entidades culturais e educativas dedicadas à preservação e difusão de repertórios históricos.
Atualmente, os valores arrecadados com a execução pública de músicas são repassados aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por determinado período e, após o prazo legal, pode ser redistribuído a outros titulares cadastrados, mesmo sem relação direta com a obra realizada.
Segundo o senador, existe uma “lacuna histórica” na gestão desses recursos. Para Magno Malta, permitir a redistribuição genérica de valores provenientes de obras pertencentes ao patrimônio coletivo ignora a função social da cultura.
O parlamentar cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas seguem gerando arrecadação em cultos, avanços on-line, rádios e eventos religiosos.
Para o autor do projeto, os valores arrecadados nessas situações devem financiar iniciativas de preservação, preservação de acervos, formação musical e difusão cultural.
Quem poderá receber os recursos
O projeto não prevê exclusividade para uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência” poderão ser contempladas. O senador exemplifica com instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.
Função social das associações
A proposta também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Para Magno Malta, a função social dessas entidades deve ir além da arrecadação e distribuição de valores, incluindo ações que fortalecem a memória cultural brasileira.
“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja constituída a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, afirma o senador.
O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.