Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação
Projeto de lei complementar segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O objetivo da medida é evitar que a inflação obrigue o empreendedor a deixar o regime do MEI antes do previsto, migrando para sistemas tributários mais complexos.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance do Projeto de Lei Complementar 125/25, de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA).
O novo texto prevê que a atualização dos limites do MEI será aplicada não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para novos empreendedores, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores passarão a valer todo dia 1º de janeiro.
Segundo o relator, a ausência de atualização automática causa defasagem e prejudica o trabalhador que, mesmo sem expandir o negócio, ultrapassa o teto permitido apenas devido ao aumento geral dos preços.
Limites atuais
“A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual”, destacou Agrobom em seu parecer.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite é de até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.