CONSUMIDOR

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

Legislação obriga rótulos a informarem claramente a porcentagem de cacau nos produtos

Publicado em 11/05/2026 às 16:03
Nova lei determina percentual mínimo de cacau e regras claras para rotulagem de chocolates no Brasil. Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e obrigações de cacau no Brasil. A legislação determina percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem, de forma clara, o teor de cacau na composição. As normas se aplicam tanto a produtos nacionais quanto a importados vendidos no país.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 define critérios para itens como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

De acordo com a nova norma, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

Além disso, os rótulos deverão exibir, com destaque na parte frontal da embalagem, uma porcentagem de cacau presente nos produtos, facilitando a identificação pelo consumidor. Produtos que não atendem às definições legais não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.

As empresas que descumprirem as exigências obedecerão às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece um prazo de 360 ​​dias, a partir da publicação, para que as novas regras entrem em vigor.

Qualidade e valorização da produção local

O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril, a partir do PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o texto retornou ao Senado para análise final.

O relator da Câmara, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou um substitutivo que trouxe definições para os subprodutos da amêndoa do cacau utilizados na fabricação dos resultados.

Segundo Almeida, o perfil do chocolate brasileiro tem evoluído para produtos de maior qualidade e valorização dos produtores locais, especialmente aqueles que adotam práticas sustentáveis.

No entanto, o deputado destacou que as informações nos rótulos ainda são pouco claras. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, afirmou.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem ostensivamente o teor do cacau, a lei busca equilibrar as relações de consumo, reduzir a desinformação e garantir ao consumidor liberdade de escolha. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, concluiu.