Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta pessoas com marca-passo da obrigatoriedade de passar por detectores de metal.
O texto agora segue para análise do Senado, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara.
Os marca-passos são dispositivos implantados no coração para monitorar e regular os batimentos cardíacos. A proposta visa evitar possíveis interferências eletromagnéticas dos detectores de metal, que podem comprometer o funcionamento desses aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do marca-passo deve apresentar um atestado médico assinado e carimbado, comprovando o uso do dispositivo. Nesses casos, a revista será realizada de forma manual, com garantia da integridade física, saúde e dignidade da pessoa revistada.
A proposta também determina que estabelecimentos com detectores de metal afixem, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (União-PR), defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, afirmou.
Foi aprovada uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
Atualmente, não há uma lei federal definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. No entanto, normas técnicas e regulamentos da aviação já preveem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança para esses casos.