DIREITO E SOCIEDADE

Especialistas alertam para risco de invasão com novo Código Civil

Audiência no Senado debate pontos polêmicos do projeto e possíveis impactos sobre a posse e propriedade de imóveis.

Publicado em 07/05/2026 às 13:06
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Especialistas em direito alertaram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. O tema foi discutido durante a segunda audiência pública sobre direito empresarial e direito das coisas, promovida pela comissão temporária responsável pela análise do projeto.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), integrante da comissão, defendeu a necessidade de um debate aprofundado e sem pressa sobre o PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.

“Precisamos entregar um trabalho à sociedade que atenda suas expectativas. Se não for possível, é melhor manter como está. Não vamos acertar tudo, mas devemos buscar o máximo de acertos”, afirmou Tereza Cristina.

Potenciais conflitos

O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Paulo Doron Rehder de Araujo, classificou o texto como um possível “barril de pólvora”, devido às diferentes interpretações que pode gerar. Segundo ele, enquanto a proposta amplia os poderes de caseiros e guardas particulares na proteção do imóvel, também pode considerar ocupantes como pessoas de boa-fé até o fim do processo judicial.

“O detentor da propriedade poderá recorrer à autodefesa para impedir ocupações. Por outro lado, estamos criando um sistema que pode incentivar a ocupação de terras alheias. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora”, avaliou.

O advogado Ricardo Alexandre da Silva sugeriu que pessoas responsáveis pelo imóvel, em nome do proprietário, possam acionar a Justiça para evitar ocupações irregulares. “Muitas vezes o possuidor não está presente e desconhece a invasão. Por que não permitir que o detentor, em situações emergenciais, promova interditos possessórios? Apenas a autodefesa da posse é insuficiente”, argumentou.

Texto claro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra de Melo, defendeu a clareza do conceito de boa-fé no projeto. Para ele, o texto pode trazer mais estabilidade aos julgamentos.

“O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem trabalhou décadas para o dono da terra e, próximo ao falecimento do proprietário, recebe a permissão de ocupar e plantar, embora sem regularização formal. A boa-fé cessa quando a pessoa toma conhecimento de que há alguém com direito superior, como ao receber uma notificação de compra do imóvel”, explicou.

Estratégia para legalizar

A representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria, destacou que a proposta contempla quem dá função social a terrenos abandonados, princípio protegido pela Constituição. No entanto, criticou a falta de proteção ao proprietário diante de ocupações mal-intencionadas.

“Quando o proprietário recorre ao Judiciário para recuperar o bem, a demora pode transformar a ocupação prolongada em fundamento para perda da propriedade. O projeto agrava a situação ao permitir que o ocupante requeira a estabilização da posse e até a transferência compulsória da propriedade”, pontuou.

Também participaram do debate:

  • Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery, relatores-gerais da comissão de juristas que elaborou a proposta;
  • Paula Andrea Forgioni, chefe do Departamento de Direito Comercial da USP;
  • Marcelo Guedes Nunes, professor de direito empresarial da PUC-SP;
  • Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves, advogado;
  • Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake, representante da OAB-SP;
  • Alfredo de Assis Gonçalves Neto, advogado.