Nova lei permite fracionamento de férias para médicos residentes
Norma autoriza divisão do repouso anual em períodos de no mínimo dez dias; regra também vale para residentes de outras áreas da saúde
A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza médicos residentes a dividirem os 30 dias de férias anuais em períodos de, no mínimo, dez dias cada.
Antes dessa alteração — que entrará em vigor em 180 dias —, a legislação previa 30 dias de descanso anual contínuo, sem possibilidade de fracionamento.
A nova lei se estende também aos residentes de outras áreas da saúde, que poderão usufruir do mesmo benefício. A regulamentação detalhada sobre como será feita essa divisão será definida posteriormente em norma específica.
O texto tem origem no PL 1732/22, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES), aprovado na Câmara em 2024. A medida altera a Lei 6.932/81, que regula a residência médica.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, e orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.