LEGISLAÇÃO E DEFESA CIVIL

Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

Projeto amplia exigências para municípios prevenirem desastres, integrando defesa civil a políticas habitacionais.

Publicado em 06/05/2026 às 18:35
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos Antonio Pereira/Semcom Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, elaborados pelos municípios para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como o PL 636/2023 foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010), acrescentando novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco, a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, o combate a incêndios e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades previstas, estão exercícios simulados com a população, verificação da efetividade dos sistemas de alerta, acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco e relatórios sobre os investimentos realizados.

Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. Entre as alterações, destacam-se:

  • Explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
  • Incluir, na Lei 11.977, de 2009, obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
  • Inserir, na Lei 14.620, de 2023, a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo Eliziane, as alterações visam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes permitirá que os planos de contingência não se limitem apenas a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane destacou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.